O Papel da Câmara
Lei Orgânica – Art. 24 – À Câmara, com sanção do Prefeito, cabe dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente:
I – Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dividas;
II – Votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
III – Autorizar previamente a contratação de operações de crédito;
IV – Autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
V – Normatizar e autorizar a concessão, permissão e autorização de exploração de serviços públicos;
VI – Autorizar a cessão do direito de uso de bens municipais;
VII – Autorizar a alienação de bens imóveis;
VIII – Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
IX – Criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;
X – Aprovar o planejamento municipal;
XI – Autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;
XII – Delimitar o perímetro urbano;
XIII – Denominar próprios, vias e logradouros públicos.