Estrutura organizacional
Primeiro Secretário
Competências
Regimento Interno, Art. 32, Compete ao 1º Secretário:
I – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
II - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, até o final da sessão;
III – fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
IV – ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do reconhecimento do Plenário;
V – fazer a inscrição de oradores;
VI – redigir ou superintender a redação da alta, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VII – assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os Atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção;
VIII – redigir a ata das reuniões da Mesa;
IX – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretária e na observância deste Regimento;
X – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente;