Estrutura organizacional
Vice-Presidência
Competências
Regimento Interno, Art. 30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em faltas, ausências, impedimentos ou caso de vaga:
§ 1º - Sempre que o presidente não se achar no recinto na hora regimental do início dos trabalhos o vice-Presidente substituí-lo no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.
§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 31 – Competirá ainda ao Vice-Presidente:
I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;
II – promulgar e fazer, obrigatoriamente as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no estabelecido.