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Estrutura organizacional

Vice-Presidência

Vice-Presidente: Bruno Oliveira Costa e Silva
Endereço: Avenida Principal, nº 306, Centro
Telefone: 62 3339-3118
E-mail: camara@camarapilar.go.gov.br / camarapilar2015@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Regimento Interno, Art. 30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em faltas, ausências, impedimentos ou caso de vaga:


§ 1º - Sempre que o presidente não se achar no recinto na hora regimental do início dos trabalhos o vice-Presidente substituí-lo no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.


§ 2º - Da mesma forma substituirá o Presidente quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.


Art. 31 – Competirá ainda ao Vice-Presidente:


I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado;


II – promulgar e fazer, obrigatoriamente as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no estabelecido.


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