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Estrutura organizacional

Secretaria

Secretária: Lucilene Rodrigues
Endereço: Avenida Principal, nº 306, Centro
Telefone: 62 3339-3118
E-mail: camara@camarapilar.go.gov.br / camarapilar2015@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete à Secretaria


I - Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos encaminhados ao Poder Legislativo;


II - Controlar os prazos de transmissão dos Projetos de Lei, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno;


III - Manter o Presidente informado sobre o andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;


IV - Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos;


V - Analisar a Técnica Legislativa dos Projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Portarias e demais atos;


VI - Assessorar, no que lhe compete, os Vereadores nas sessões;


VII - Preparar o encaminhamento dos Projetos, Lei, Vetos, Emendas, Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais documentos aos órgãos competentes;


VIII - Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente sobre as atividades desenvolvidas pelo setor;


IX - Discutir os problemas relacionados ao Setor Legislativo em conjunto com o Presidente;


X - Acompanhar e coordenar os trabalhos legislativos a serem publicados na internet;


XI - Promover o controle financeiro e orçamentário dos recursos destinados à Câmara Municipal;


XII - Realizar o controle das receitas e despesas extra-orçamentárias;


XIII - Efetuar conciliações bancárias diárias;


XIV - Controlar os processos de tomada de contas dos responsáveis por adiamentos;


XV - Elaborar relatórios e documentos de prestação de contas, observadas as exigências legais;


XVI - Verificar os documentos fiscais e auxiliares do Poder Legislativo Municipal, examinando os registros efetuados, para apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;


XVII - Proceder às operações contábeis e financeiras observando com rigor a emissão de cheques, recibos e outros documentos, para comprovar a exatidão das despesas originarias;


XVIII - Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;


XIX - Verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;


XX - Proceder a conferências periódicas e emitir relatórios parciais e globais da auditagem realizada, corrigindo as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;


XXI - Desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. 

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