Competências da Mesa
Lei Orgânica – Art. 12 – À Mesa, dentre outras atribuições, definidas em seu regimento interno, compete:
I – Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II – Elabora e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como altera-la, quando necessário;
III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara, de utilização de dotação de Reserva de Contingência do Orçamento Geral do Município, na proporção da participação do Legislativo na lei orçamentária e ainda, na mesma porção, no excesso de arrecadação apurada na execução orçamentária;
IV – Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, com os recursos previstos no inciso anterior e nos termos da legislação federai e estadual pertinentes;
V – Devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício e excedente dos valores comprometidos com despesas a pagar;
VI – Enviar ao Prefeito, até o dia 20 de cada mês, as contas do mês anterior e, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior, para integrarem as contas anuais do Município;
VII – Requerer a intervenção no Município, nos cargos previstos na Constituição do Estado.