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O Papel da Câmara

Lei Orgânica – Art. 24 – À Câmara, com sanção do Prefeito, cabe dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente:

I – Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dividas;

II – Votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

III – Autorizar previamente a contratação de operações de crédito;

IV – Autorizar a concessão de auxílios e subvenções;

V – Normatizar e autorizar a concessão, permissão e autorização de exploração de serviços públicos;

VI – Autorizar a cessão do direito de uso de bens municipais;

VII – Autorizar a alienação de bens imóveis;

VIII – Autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

IX – Criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara;

X – Aprovar o planejamento municipal;

XI – Autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

XII – Delimitar o perímetro urbano;

XIII – Denominar próprios, vias e logradouros públicos.

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